sábado, 17 de setembro de 2011

Prémio de Poesia Nuno Júdice

Prémio de Poesia Nuno Júdice
Normas de Participação
I
O Prémio Municipal de Poesia Nuno Júdice, criado em 2007, é atribuído bianualmente pela
Câmara Municipal de Aveiro, em parceria com a Universidade de Aveiro e o Grupo Poético
de Aveiro.
II
São admitidos ao concurso os autores residentes em Portugal e os autores naturais dos
Municípios geminados ou dos Municípios que têm protocolos de cooperação* com o
Município de Aveiro, desde que, em qualquer dos casos, não tenham vencido edições
anteriores deste Prémio.
III
As obras deverão ser, obrigatoriamente, em língua Portuguesa.
IV
As obras a concurso não obedecem a um tema obrigatório.
V
As obras concorrentes, firmadas com pseudónimo, deverão ser dactilografadas a dois
espaços, em folhas brancas formato A4, com o mínimo de trinta e cinco páginas e o máximo
de cinquenta. Deverão ser enviados cinco exemplares de cada obra concorrente.
VI
Estes cinco exemplares, devidamente encapados, deverão ser enviados para o Gabinete de
Comunicação da Câmara Municipal de Aveiro, Edifício dos Paços do Concelho, Praça da
República, 3810 Aveiro, até ao dia 30 de Setembro de 2011 (data do carimbo do correio).
Cada obra a concurso deverá ser acompanhada de um sobrescrito fechado que contenha, no
interior, os elementos de identificação do autor (mencionando necessariamente a residência e
a naturalidade) e da obra e, no exterior, o respectivo pseudónimo.
VII
O Júri é constituído por personalidades de reconhecido mérito literário, sendo três indicadas
pela Câmara Municipal de Aveiro, uma designada pela Universidade de Aveiro e uma pelo
Grupo Poético de Aveiro.
VIII
O Prémio, que não admite a possibilidade de ex aequo nem de menções honrosas, tem valor
pecuniário e indivisível de 2.500,00 euros.
IX
Os membros do Júri e os elementos da Câmara Municipal de Aveiro, responsáveis pela
organização do Concurso, não podem concorrer a este Prémio.
X
O Júri, se assim o entender, poderá não atribuir o Prémio, desde que as obras a concurso
revelem falta de qualidade literária.
XI
A Câmara Municipal de Aveiro, a Universidade de Aveiro e o Grupo Poético de Aveiro
darão conhecimento público da obra e do autor premiado no dia 17 de Novembro de 2011,
procedendo à entrega do prémio nesse mesmo dia. Os resultados serão publicados na
Comunicação Social e disponibilizados no site da Câmara Municipal de Aveiro a partir do dia
17 de Novembro de 2011.
XII
Todos os trabalhos apresentados ficarão a pertencer à Câmara Municipal de Aveiro e
integrarão o acervo da Biblioteca Municipal de Aveiro. A Câmara Municipal de Aveiro
reserva-se o direito de utilizar as obras para promoção cultural, ficando devidamente
salvaguardados todos os direitos de autor. A Câmara Municipal de Aveiro ficará com um dos
originais na sua posse e os restantes, quatro, devem ser levantados nos 60 dias posteriores à
data da atribuição do Prémio.
XIII
Todos os casos omissos neste normativo serão decididos pelos membros do júri do Prémio
Municipal de Poesia Nuno Júdice.
* Municípios Geminados ou que têm firmado Protocolo de Cooperação com o Município de
Aveiro:
• Belém do Pará - Brasil
• Oita - Japão
• Ciudad Rodrigo - Espanha
• Santo António do Príncipe – São Tomé e Príncipe
• Bourges - França
• Inhambane - Moçambique
• Arcachon - França
• Santa Cruz, ilha de Santiago – Cabo Verde
• Pemba - Moçambique
• Pelotas - Brasil
• Cubatão - Brasil
• Cholargos - Grécia
• Forli - Itália
• Farim – Guiné - Bissau
• Mahdia - Tunísia
• Panyu - China
• São Bernardo do Campo - Brasil
FONTE:http://www.dglb.pt/sites/DGLB/Portugues/premios/Paginas/PremiosLiterarios.aspx

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